Artigo: Brasil: Rumo ao Acordo de Tecnologia da Informação
Orlando Monteiro da Silva*
O Acordo de Tecnologia da Informação (ITA) foi assinado em 1996 na Organização Mundial do Comércio (OMC). Tal acordo requer que os países participantes eliminem as taxas sobre a importação dos produtos de alta tecnologia, que incluem: computadores, softwares, equipamentos de telecomunicação, semicondutores e instrumentos científicos. As tarifas vinham sendo reduzidas gradualmente, com base no princípio da “Nação Mais Favorecida”, no qual a redução da taxa para um país deveria ser extendida para todos os demais países membros e não somente aos participantes do Acordo. Desde a sua criação, o setor de TI cresceu muito e decidiu-se por uma ampliação dos produtos no Acordo, o que ocorreu em 2015, na reunião ministerial da OMC em Nairobi. Naquela oportunidade, os países que já tinham aderido ao Acordo decidiram incluir outros produtos como equipamentos de navegação GPS, lentes óticas e certos equipamentos médicos e eliminar totalmente as tarifas de 201 produtos do setor, no que ficou conhecido como ITA 2 ou ITA ampliado. Como justificativa para essa ampliação estavam o aumento do comércio, o estímulo à inovação e ao aumento da conectividade entre as nações, reduzindo a distância digital entre elas. As tarifas de alguns produtos foram eliminadas imediatamente, enquanto as de outros seriam eliminadas em até três anos, a partir de 2016.
O Brasil optou por não participar desse Acordo. Mesmo assim, os consumidores poderiam ter sido beneficiados pela cláusula da Nação Mais Favorecida com a aquisição de produtos mais modernos e mais baratos. Empresas brasileiras também poderiam ser beneficiadas na aquisição de equipamentos e insumos com custos menores. No entanto, a imposição pelo Brasil de uma tarifa de 16% sobre as importações daqueles produtos manteve os preços internos elevados, reduzindo o comércio e os benefícios da importação. A intenção clara foi de proteger a indústria doméstica da competição internacional sob os argumentos usuais da falta de competitividade (“custo Brasil”) e da manutenção de empregos (principalmente na Zona Franca).
Sabe-se, contudo, que limitar a concorrência não resolve o problema. A restrição nas importações de equipamentos tecnologicamente mais modernos e de insumos mais baratos eleva os custos para as empresas internas, diminui a produtividade e a competitividade, e reduz a possibilidade das mesmas acessarem novos mercados e consequentemente a aumentarem os números de emprego. Ignora-se, também, o aprendizado tecnológico com os produtos importados e os empregos gerados no seu transporte, armazenagem, distribuição e venda no mercado interno.
O secretário do Ministério de Ciência e Tecnologia acabou de anunciar[1] a intenção do governo federal de reduzir para 4% a tarifa de importação sobres os produtos de TI. A queda de 12% nessa taxa deve reverter em grande parte essa situação e colocar o Brasil mais perto de outros 82 países já participantes e que são responsáveis por mais de 90% do comércio dos produtos cobertos pelo Acordo. Esse é um primeiro passo para a integração em um mercado onde barreiras não tarifárias tais como diferentes padrões técnicos e diferentes normas administrativas, também dificultam o acesso e a adequação das novas tecnologias.
[1]https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/06/12/internas_economia, 1061313/troyjo-governo-quer-baixar-tarifa-de-importacao-de-bens-de-ti-de-16.shtml
*Professor Titular da UFV.
Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.