Opinião Orlando Silva – Defesa Comercial
Orlando Monteiro da Silva*
A Defesa Comercial busca um comércio justo e competitivo entre os produtores domésticos e os estrangeiros. Para tanto, utiliza medidas para proteger a indústria de um país, de práticas consideradas desleais, tais como o “dumping” e os subsídios ilegais, ou de um surto inesperado de comércio. Para o combate às práticas desleais utilizam-se as medidas antidumping e as medidas compensatórias. Nos casos de aumentos significativos ou inesperados de importações, faz-se uso das salvaguardas.
O dumping ocorre quando uma empresa exporta um produto com um preço mais baixo do que àquele que ela cobra no seu mercado interno. Nesse caso, o país afetado deve abrir um processo administrativo, com as regras estabelecidas pela OMC e, mostrar, por meio de uma investigação, que estas vendas estão afetando a produção da sua indústria. A comprovação do dano e o nexo com essas importações baratas, permite ao país adotar medidas antidumping, que são taxas adicionais sobre o preço do produto importado daquela empresa que praticou o dumping. Um exemplo recente é o das importações de alhos frescos ou refrigerados da China, que deverão ter uma taxa adicional sobre o preço de US$ 0,78/kg, até 2024.
Subsídios ilegais são os benefícios ou contribuições financeiras diretas, concedidos por órgãos públicos de um país exportador, para a sustentação de preços dos produtos exportados. Esses subsídios estimulam produção e exportações maiores e quando constatado que eles causam danos à determinada indústria de um país importador, permite que esse país adote medidas compensatórias. Provado o nexo causal entre os subsídios ilegais e o dano no país importador, obtém-se o direito de requerer uma compensação correspondente ao prejuízo daquele subsídio. O exemplo aqui é o do algodão. A legislação agrícola dos Estados Unidos permitiu a concessão de subsídios aos produtores que aumentaram em muito a produção e as exportações de algodão. O excesso do produto no mercado internacional reduziu os preços e afetou diretamente as receitas do Brasil e de outros países com as exportações. Um processo aberto junto à OMC provou o nexo causal entre aqueles subsídios e o dano à receita dos países com as exportações do algodão, o que fez com que o Brasil recebesse US$ 300 milhões, como compensação dos Estados Unidos, repassados ao Instituto Brasileiro do Algodão (IBA).
As salvaguardas são medidas emergenciais, tomadas quando há um aumento significativo nas importações de produtos específicos (em relação à produção nacional ou em termos absolutos), que causem prejuízos ao setor doméstico. Salvaguardas são as medidas mais protecionistas que existem, pois, penalizam os exportadores de outros países, simplesmente por eles serem mais competitivos. Usualmente, utilizam-se tarifas sobre as importações, ou cotas, que vão limitar as quantidades importadas. As salvaguardas são comuns como regras dos Acordos Preferenciais de Comércio. No acordo entre o MERCOSUL e a União Europeia, por exemplo, há uma proposta de redução tarifária geral. Uma cláusula de salvaguardas do acordo, contudo, permite a suspensão temporária das reduções nas tarifas por 2 anos, caso seja for detectado um surto nas importações de qualquer produto.
* Professor colaborador/voluntário da UFV. Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.