Opinião Orlando Silva – Reforma Tributária e Competitividade
Orlando Monteiro da Silva*
A reforma tributária aprovada na câmara dos deputados se refere às mudanças no regime de tributação do consumo de bens e serviços. A tributação sobre a renda não foi alterada. A reforma aprovada substitui cinco impostos existentes no país, sendo três federais: IPI – Imposto sobre produtos industrializados; PIS – Programa de integração social; COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social; um estadual: ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços; e, um municipal: ISS – Impostos sobre serviços, por um imposto geral, que será uma porcentagem sobre o preço dos bens e serviços. Na realidade, desse Imposto sobre o Valor Agregado (IVA dual), a União vai arrecadar uma parcela, chamada de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os impostos federais e, os estados e municípios vão arrecadar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o imposto estadual e o municipal. Os impostos passam a ser pagos no destino ou local de consumo e não mais na origem, ou local de produção. Não há dúvidas de que o imposto único vai reduzir custos pela sua enorme simplificação, vai tornar mais fácil a fiscalização pela transparência e aumentar a arrecadação, com mais formalização e menos disputas judiciais. No caso do IBS, por exemplo, será eliminada a necessidade de observar 27 diferentes legislações estaduais e mais de 5.500 legislações municipais. Como a carga tributária total deve permanecer a mesma, o valor padrão do IVA vai depender das exceções que forem concedidas a alguns setores da economia, cujas isenções devem ser compensadas com o IVA maior para os demais setores. Já se definiu que além da alíquota padrão, existirão outras duas: uma alíquota reduzida, para os serviços de educação, saúde, hotéis, restaurantes, produtos e insumos agropecuários e, uma alíquota zero, para a cesta básica, ainda a ser definida. Continuarão existindo os impostos seletivos, que incidirão sobre bebidas alcoólicas, fumo e produtos poluidores do meio ambiente.
Como a reforma tributária vai afetar o comércio exterior brasileiro? Do lado importador, os impostos de importação (Tarifa Externa Comum) não serão alterados. Para igualar os produtos importados com a mesma carga tributária dos bens produzidos internamente, são cobrados o IPI, PIS-COFINS, ISS, CIDE-Combustíveis, além do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O IVA único vai simplificar e acelerar esse processo, melhorando as condições de importação. Do lado exportador, a constituição de 1988 prevê, com exceção do ISS, a não incidência dos demais impostos sobre as exportações. Na prática, os produtos são onerados pelos impostos e os exportadores ficam sujeitos às operações complexas e burocráticas de recuperação dos valores pagos sobre as exportações. Somente no caso do ICMS, além dos problemas causados pelas diferenças de valor, conforme a origem, tem a polêmica com a Lei Kandir, com a recuperação das isenções pelos estados. O IVA único vai eliminar a guerra fiscal e os problemas de recuperação dos impostos, vai simplificar a arrecadação e desonerar as exportações.
A reforma em andamento tem um período relativamente longo de adaptação e de implantação (entra em vigor em 2033), mas as expectativas de melhoria da competitividade são ótimas, pela redução de grande parte do “custo Brasil.”
* Professor colaborador/voluntário da UFV. Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.