Artigo: Me dê motivos

Orlando Monteiro da Silva

Medidas relacionadas aos regulamentos técnicos, às normas sanitárias e fitossanitárias e, às regras ambientais, se transformaram em questões primordiais ao comércio internacional. Nos países de renda mais alta, medidas regulatórias rigorosas são justificadas pela melhoria generalizada da qualidade de vida, o que tem aumentado a demanda por segurança e encorajado o consumo de produtos sadios e ambientalmente corretos.  O acesso a esses mercados ficou mais difícil e está condicionado à conformidade dos produtos às normas sanitárias e fitossanitárias, aos regulamentos e padrões técnicos dos produtos, às regras ambientais e até mesmo às questões religiosas que determinam padrões de abate e manejo, no caso dos animais.

Apesar da legitimidade dos objetivos por trás dessas medidas, muitas vezes eles resultam em barreiras ao comércio, por discriminarem certas importações, ou por criarem dificuldades concretas para a adequação dos produtos a esses padrões. Essas dificuldades se tornam maiores pelas diferenças com as quais cada país impõe seus objetivos legítimos e dessa maneira reduzem o acesso de terceiros países aos seus mercados. Foi por isso que a Organização Mundial do Comércio (OMC), criou os Acordos de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e o Acordo de Barreiras Técnicas (TBT). Baseados na não discriminação, na minimização das distorções ao comércio, na harmonização dos padrões internacionais e, na transparência, esses Acordos facilitaram bastante o comércio, num momento em que as tarifas vinham sendo substituídas por medidas não tarifárias.

Todo esse processo causou uma mudança dramática na forma pela qual a produção e o comércio internacional são organizados, com implicações importantes para governos, produtores e consumidores. Uma oferta consistente de produtos de qualidade, o monitoramento dos padrões, a certificação e a adequação às cláusulas dos acordos comerciais, são condições sine qua non para a participação e permanência nos mercados externos, que, quando conquistados, devem ser mantidos por relações de confiança e credibilidade entre os parceiros.

Não foi o que aconteceu, por exemplo, em 2017, no caso da operação “Carne Fraca”, da Polícia Federal. Naquela oportunidade, o objetivo era identificar irregularidades em frigoríficos brasileiros, onde fiscais participavam de esquemas de corrupção para esconder eventuais problemas da qualidade da carne. Contudo, a divulgação sensacionalista da operação “vendeu “uma imagem ruim da carne brasileira, quebrando a confiança de muitos países, que reduziram imediatamente as importações. Levou um bom tempo para que a credibilidade fosse recuperada.

Fato similar ocorreu agora com a questão ambiental em função das queimadas na Amazônia. A polêmica interna sobre a veracidade das informações sobre as queimadas, o desdém governamental sobre os recursos externos e a atuação das ONGs na proteção das florestas, tiveram grande repercussão nas mídias internas e internacionais, afetando novamente a imagem do país, o que terá um custo sobre nossas exportações agrícolas e acordos comerciais. Se as cláusulas ambientais e de sustentabilidade produtiva são motivos para retaliações comerciais, nossos concorrentes e parceiros, certamente, irão adotá-las.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: O Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da OMC

Orlando Monteiro da Silva*

Os governos de todos os países procuram garantir que a população tenha acesso a alimentos saudáveis e que não haja a ocorrência de doenças nos rebanhos ou a infestação de pragas nas plantações. Para tanto, eles adotam medidas (normas e regulamentos) que valem tanto para os produtos domésticos como os  importados, visando proteger a vida e a saúde dos seres humanos e dos animais (sanitárias) e, dos vegetais (fitossanitárias). Essas medidas podem tomar diversas formas, tais como, exigir que os produtos tenham origem em áreas livres de determinada doença; que tenham um procedimento específico no processamento; que passem por inspeção técnica; que apresentem níveis máximos de resíduos de pesticidas; ou, se alimentos, que utilizem certos tipos de aditivos. Por sua própria natureza, todas elas podem, em princípio, se tornarem restrições significativas às importações.

    Com a entrada em vigor do Acordo SPS, em janeiro de 1995, a Organização Mundial do Comércio (OMC), teve como objetivo evitar que medidas sanitárias e fitossanitárias pudessem ser utilizadas como proteção à produção doméstica. O Acordo reconhece o direito dos países em adotarem os padrões de proteção à saúde humana, animal e vegetal que acharem necessário, desde que cientificamente provados e que não sejam utilizados como barreiras desnecessárias ao comércio internacional. Eles são encorajados, contudo, a utilizar os padrões e recomendações SPS fixadas por organizações internacionais tais como aquelas do Codex Alimentarius, da Organização Mundial de Saúde Animal e da Convenção Internacional de Proteção de Plantas.

    Para aumentar a transparência, o Acordo requer que os países estabeleçam as medidas SPS com base em uma avaliação apropriada dos riscos envolvidos e, quando solicitados, que deem conhecimento dos fatores que levaram em consideração, dos procedimentos de avaliação utilizados e do nível de risco adotado. E mais importante, os governos são obrigados a notificar os outros países (por meio da OMC) sobre quaisquer requisitos sanitários e fitossanitários novos ou alterados que possam, afetar o comércio. Devem, também, criar pelo menos um “Ponto Focai”, órgão responsável para responder aos pedidos de informações sobre as medidas novas ou existentes e de fornecer os documentos relacionados às medidas notificadas à OMC.

No Brasil existem dois pontos focais para as medidas SPS: o Ministério da Agricultura, que tem as atribuições na área agropecuária e a ANVISA, que é o Ponto Focal para as questões de saúde humana. Como um dos maiores exportadores mundiais de produtos agrícolas o país deve dar atenção contínua às questões SPS, que na atualidade são essenciais para o acesso aos mercados externos. Deve manter uma troca sistemática de informações e de experiências com os parceiros comerciais, o que vai fornecer uma base melhor para os padrões sanitários nacionais. É primordial evitar que o surgimento de doenças e pragas e a detecção de resíduos em níveis acima dos permitidos possam afetar os mercados internacionais tão duramente conquistados.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

 

Artigo: O Choque Argentino no MERCOSUL

Orlando Monteiro da Silva*

A vitória da oposição na Argentina era esperada, dado os problemas econômicos por que passa aquele país, mas não com uma diferença tão grande. Os 16% a favor da chapa oposicionista de Alberto Fernández e Cristina Kirchner (49% a 33%) assombraram os mercados locais, que reagiram com mudanças muito significativas em alguns indicadores econômicos. Em um único dia o índice da bolsa de valores na Argentina caiu 38%, a taxa de câmbio sofreu desvalorização de 30% e, para conter a saída de dólares do país, o governo aumentou a taxa de juros em 10% (64 para 74% ao ano).

E como isso afeta os parceiros do MERCOSUL? É importante ressaltar que a Argentina é o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, responsável por US$ 15 bilhões das nossas exportações em 2018 e maior importador de produtos manufaturados. O efeito de uma desvalorização tão grande do Peso argentino em relação ao Dólar e, consequentemente, em relação ao Real, tem efeito direto nas relações comerciais entre os países. A persistir a desvalorização, as importações daquele país deverão cair pelo aumento dos preços dos produtos em Pesos, enquanto as exportações tendem a aumentar, pois cada Dólar ou Real passam a comprar mais Pesos. A lógica é que uma desvalorização de X% da moeda argentina é equivalente à uma tarifa de X% em todas as importações e de um subsídio de X% nas exportações daquele país. Ainda que a participação da Argentina no comércio internacional não seja tão grande, o aumento nos preços dos produtos importados e exportados vai contribuir para a elevação da inflação, que, atualmente, já está em torno de 55% ao ano. A inflação mais elevada vai afetar os mais pobres, enquanto o aumento da taxa de juros vai desestimular o investimento produtivo e a geração de empregos. Maus presságios!

O MERCOSUL foi criado em 1991 como uma Área de Livre Comércio, tendo como participantes, além do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que reduziram as tarifas do comércio entre si. Atualmente o bloco é uma União Aduaneira imperfeita, pois adotou-se uma Tarifa Externa Comum, mas, com centenas de exceções em cada país. Há uma grande assimetria econômica entre os países, mas o comércio cresceu mais de 8 vezes. A Venezuela foi admitida em 2012 e suspensa em 2017. O bloco pouco avançou em termos de integração e acabou perdendo importância ao longo dos anos pela ideologia política dos governos de esquerda. Agora, apesar da perspectiva de um bom acordo com a União Europeia, o MERCOSUL continua sem ser prioridade.

De imediato, o efeito desse choque no mercado brasileiro foi pequeno (uma queda de 2% no índice da BOVESPA), mas espera-se consequências maiores nos prazos médio e longo. Variações de tal magnitude afetam os preços relativos e desviam recursos da sua aplicação mais eficiente. Como explicado acima, a desvalorização do PESO equivale a uma grande tarifa nas importações dos produtos brasileiros (principalmente automóveis), que terão suas vendas reduzidas na Argentina, com todas as consequências sobre as cadeias produtivas nos dois países. É mais um complicador para o já combalido MERCOSUL.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: Financiamento do comércio internacional: Uma grande barreira?

Orlando Monteiro da Silva*

Em qualquer transação internacional o exportador gostaria de ser pago quando despachasse o produto, enquanto o importador gostaria de pagar somente quando o recebesse. Considerando que o tempo entre o despacho e o recebimento de um produto pode levar meses, pode-se perceber a importância de um intermediador financeiro para essa atividade. Na realidade, pouquíssimas transações internacionais são realizadas com pagamento antecipado em dinheiro. A pouca confiança (ou a falta dela) entre os parceiros comerciais impede esse tipo de transação. São as instituições financeiras dos países que tomam esse risco de crédito, provendo empréstimos, garantias de pagamento e seguros para que os produtos possam cruzar as fronteiras.

O comércio internacional de produtos, de quase U$ 20 trilhões em 2018, indica o tamanho desse mercado, desde que quase toda transação depende de um empréstimo, garantia ou seguro. A modalidade de crédito mais difundida e segura no comércio internacional é a “carta de crédito”. Uma carta de crédito é um contrato de empréstimo em que uma instituição financeira lança um crédito a um importador, para ser descontado pelo exportador, como pagamento dos produtos envolvidos na transação. Para obter esse crédito o importador tem que cumprir uma série de exigências, tais como seguir as regras bancárias e fornecer as garantias de crédito. Também, para ter direito ao recebimento, o exportador tem que atender todas as exigências do contrato, como discriminar o produto e sua embalagem, os prazos de validade, os certificados, os portos de origem e destino, o conhecimento de embarque, etc, além daquelas do banco local. O procedimento envolve sempre dois bancos: um no país importador que emitirá a carta de crédito e outro no pais exportador, escolhido pelo vendedor ou pelo banco emissor, para confirmar a carta de crédito.

Um problema para as transações internacionais é que o sistema bancário é muito assimétrico entre os países. Nos países desenvolvidos há mais crédito disponível, uma boa distribuição espacial de agências bancárias, que promovem a competição pelos serviços e taxas reduzidas. Isso não ocorre nos países menos desenvolvidos, onde as opções de crédito são escassas e caras. O número de bancos internacionais que têm agências em outros países, ou relacionamentos com bancos locais é pequeno e foi ainda mais reduzido depois da crise do subprime nos Estados Unidos. Isso diminui as alternativas de financiamento e se torna uma grande barreira ao comércio internacional. Não é por menos que o relatório de possibilidades de comércio do Fórum Econômico Mundial[1] mostra que a falta de financiamento para as transações internacionais representa um dos três maiores obstáculos para as exportações de metade dos países do mundo.

[1] http://reports.weforum.org/global-enabling-trade-report-2016/enabling-trade-index-results-overall-trends/

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: Brasil: Rumo ao Acordo de Tecnologia da Informação

 Orlando Monteiro da Silva*

O Acordo de Tecnologia da Informação (ITA) foi assinado em 1996 na Organização Mundial do Comércio (OMC). Tal acordo requer que os países participantes eliminem as taxas sobre a importação dos produtos de alta tecnologia, que incluem: computadores, softwares, equipamentos de telecomunicação, semicondutores e instrumentos científicos. As tarifas vinham sendo reduzidas gradualmente, com base no princípio da “Nação Mais Favorecida”, no qual a redução da taxa para um país deveria ser extendida para todos os demais países membros e não somente aos participantes do Acordo. Desde a sua criação, o setor de TI cresceu muito e decidiu-se por uma ampliação dos produtos no Acordo, o que ocorreu em 2015, na reunião ministerial da OMC em Nairobi. Naquela oportunidade, os países que já tinham aderido ao Acordo decidiram incluir outros produtos como equipamentos de navegação GPS, lentes óticas e certos equipamentos médicos e eliminar totalmente as tarifas de 201 produtos do setor, no que ficou conhecido como ITA 2 ou ITA ampliado. Como justificativa para essa ampliação estavam o aumento do comércio, o estímulo à inovação e ao aumento da conectividade entre as nações, reduzindo a distância digital entre elas. As tarifas de alguns produtos foram eliminadas imediatamente, enquanto as de outros seriam eliminadas em até três anos, a partir de 2016.

O Brasil optou por não participar desse Acordo. Mesmo assim, os consumidores poderiam ter sido beneficiados pela cláusula da Nação Mais Favorecida com a aquisição de produtos mais modernos e mais baratos. Empresas brasileiras também poderiam ser beneficiadas na aquisição de equipamentos e insumos com custos menores. No entanto, a imposição pelo Brasil de uma tarifa de 16% sobre as importações daqueles produtos manteve os preços internos elevados, reduzindo o comércio e os benefícios da importação. A intenção clara foi de proteger a indústria doméstica da competição internacional sob os argumentos usuais da falta de competitividade (“custo Brasil”) e da manutenção de empregos (principalmente na Zona Franca).

Sabe-se, contudo, que limitar a concorrência não resolve o problema. A restrição nas importações de equipamentos tecnologicamente mais modernos e de insumos mais baratos eleva os custos para as empresas internas, diminui a produtividade e a competitividade, e reduz a possibilidade das mesmas acessarem novos mercados e consequentemente a aumentarem os números de emprego. Ignora-se, também, o aprendizado tecnológico com os produtos importados e os empregos gerados no seu transporte, armazenagem, distribuição e venda no mercado interno.

O secretário do Ministério de Ciência e Tecnologia acabou de anunciar[1] a intenção do governo federal de reduzir para 4% a tarifa de importação sobres os produtos de TI. A queda de 12% nessa taxa deve reverter em grande parte essa situação e colocar o Brasil mais perto de outros 82 países já participantes e que são responsáveis por mais de 90% do comércio dos produtos cobertos pelo Acordo. Esse é um primeiro passo para a integração em um mercado onde barreiras não tarifárias tais como diferentes padrões técnicos e diferentes normas administrativas, também dificultam o acesso e a adequação das novas tecnologias.

[1]https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/06/12/internas_economia, 1061313/troyjo-governo-quer-baixar-tarifa-de-importacao-de-bens-de-ti-de-16.shtml

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: Facilitação do Comércio

Orlando Monteiro da Silva*

A notícia sobre o comércio internacional foi aquela do atraso nas importações e exportações de produtos nos portos brasileiros. A justificativa dada para tal atraso foi de haver pequeno número de fiscais, insuficientes para dar celeridade à passagem dos produtos pelas alfândegas. Os exemplos mostrados na TV foram os da fiscalização da rotulagem dos vinhos originários de diferentes países e da emissão do certificado sanitário para as exportações de café em grão. Nos dois casos, a inspeção é necessária para cumprir exigências técnicas do Brasil e sanitárias dos países importadores do café, respectivamente, inerentes aos Acordos de Barreiras Técnicas e de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC. No entanto, a demora declarada de até 30 dias para a liberação dos produtos tem razões outras além da inspeção. De maneira geral, há muita burocracia, controles excessivos e deficiência na infraestrutura física e eletrônica. Tudo isso contribui para a ineficiência dos procedimentos aduaneiros e para o aumento dos custos de transação. Perdem as empresas e os consumidores, para os quais são repassados esses custos adicionais e os governos em termos de receita orçamentária. São beneficiados os produtores dos substitutos das importações (incluindo contrabandistas) e aqueles que se amparam na ineficiência comercial para cometer fraudes e atos de corrupção. Assim, os resultados desse processo são equivalentes à imposição de uma tarifa nos produtos importados e de uma taxa nas exportações, com a consequente redução do comércio internacional.

Surge daí a necessidade da simplificação e modernização dos procedimentos comerciais para facilitar a movimentação de bens entre as fronteiras. O Acordo de Facilitação de Comércio, firmado entre os países membros da OMC e em vigência desde 2017, tem esse objetivo. Ao se tornarem signatários, os países se comprometem, em prazos determinados, a reformar os procedimentos e modernizar a administração alfandegária, reduzindo o tempo e os custos de transação e melhorando a competitividade dos produtos no comércio exterior. Cada país deve criar um Comitê Nacional de Facilitação de Comércio para coordenar os órgãos de governo na implementação das diversas medidas previstas no Acordo. O do Brasil faz parte da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ligado ao Ministério da Economia que já implantou uma importante medida do Acordo que é a Janela ou Portal Único. Por meio desse Portal todos os formulários, documentos e autorizações inerentes à importação e exportação de mercadorias podem ser obtidos com transparência e redução expressiva no tempo e custo. Mas ainda há muita coisa a se fazer. Os exemplos da televisão mostraram os desafios a serem enfrentados com relação à inspeção e liberação dos produtos. Em alguns países, as novas tecnologias e as inovações têm transformado o controle dos riscos sanitários e das inspeções técnicas ao longo das cadeias de valor, com o uso da certificação e transferência eletrônica de documentos. O uso da tecnologia da informação permite que a certificação e os documentos fitossanitários sejam autenticados na origem e rastreados utilizando o sistema blockchain (registro digital inviolável), o que aumenta a confiança entre os parceiros comerciais. O tempo gasto e o custo das transações caem enormemente quando a documentação necessária pode ser submetida e processada “online”, sem a necessidade de tantos fiscais nas alfândegas.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: A questão das quotas no Acordo MERCOSUL e União Europeia

Orlando Monteiro da Silva*

Quotas de importação são limites impostos às quantidades importadas de algum produto para proteger uma indústria doméstica ou um grupo de produtores vulneráveis. Sua adoção visa prevenir que os países sejam inundados por produtos estrangeiros produzidos com custos muito mais baixos de outros países. Como uma restrição ao comércio, as quotas são prejudiciais não somente aos exportadores, mas, também, aos consumidores dos países que as impõem, que são impedidos de adquirirem produtos com preços menores.  Desde a rodada Uruguai de negociações da OMC (1995), os produtos agrícolas deveriam estar protegidos somente por tarifas. Todas as demais barreiras deveriam ter sido eliminadas ou transformadas em tarifas, no processo que ficou conhecido como “tarifação”. Em alguns casos, o equivalente tarifário das barreiras existentes ficou tão alto que impedia qualquer acesso dos produtos aos mercados. Assim, um sistema de quotas foi criado para manter os níveis de importação já existentes e permitir oportunidades mínimas de acesso. As importações dentro das quotas teriam tarifas mais baixas enquanto quantidades fora das quotas teriam tarifas mais altas (quotas-tarifárias).

Na proposta do acordo com o MERCOSUL a União Europeia adotou quotas preferenciais de importação para alguns produtos agrícolas.  Às carnes de aves, bovina e suína foram concedidos os limites de importação de 180, 99 e 25 mil toneladas, respectivamente. Também, limites de importação com tarifas reduzidas foram concedidos ao etanol (650 mil toneladas), ao arroz (60 mil ton) e ao mel (45 mil ton). A preferência advém das tarifas para os países do MERCOSUL serem menores dentro da quota, do que as tarifas cobradas de países que não fazem parte do Acordo. Da mesma forma, foram fixadas quotas no MERCOSUL para os queijos (90 mil ton) e para o leite em pó (10 mil ton) que entrarão em vigor com a retificação do Acordo e de 50 mil veículos europeus, que entrarão no MERCOSUL com tarifas reduzidas em 50%, em um período de sete anos.

Além de restritivas ao comércio, usualmente, as quotas costumam gerar muita preocupação com a forma pela quais são distribuídas e administradas. As quantidades das quotas podem ser alocadas para os primeiros exportadores que aparecerem (first-served allocation); como há a necessidade de uma licença para exportar àquele mercado, o país ou bloco concedente pode distribuir essas licenças de acordo com a participação histórica de cada exportador naquele mercado; se há acordo comercial entre as partes, são as instituições governamentais que vão fazer a distribuição das quantidades entre os diversos países membros; e, eles podem, até mesmo, fazer um leilão das cotas, que vai gerar uma receita adicional ao pais importador. Em qualquer desses casos, há disputas na distribuição e problemas na administração das quotas, usualmente, com demoras na liberação das licenças, que só vão encarecer os produtos que apresentam sazonalidade na produção ou que são transportados por longas distâncias.

No caso do Acordo do MERCOSUL com a União Europeia ainda não foram divulgadas ou mesmo definidas as formas pelas quais as quotas serão distribuídas e administradas pelos países. Sabe-se, contudo, que elas vão gerar muita discussão e reclamações. É esperar para ver.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: O grau de abertura de um país ao comércio internacional

Orlando Monteiro da Silva*

Uma medida convencional do grau de abertura de um país ao comércio internacional é dada pela soma do valor das exportações e das importações de bens e serviços, dividida pelo valor de todos os bens e serviços produzidos nesse mesmo país, durante determinado ano (Produto Interno Bruto ou PIB).  A disponibilidade de dados sobre as exportações, importações e PIB dos países permite que esse indicador seja facilmente calculado e utilizado para comparação entre os diferentes países ou regiões. Com dados da Organização Mundial do Comércio pode-se calcular o grau de abertura do comércio mundial, no ano de 2017, somando-se US$ 17.950 trilhões das exportações de bens e serviços, com US$ 18.157 trilhões das importações dos mesmos bens e dividindo-se por US$ 77.521 trilhões, correspondentes ao PIB mundial naquele ano. O valor de 0,465 seria o grau de abertura comercial mundial sugerindo que, naquele ano, em média, 46,5% do valor da produção dos países, foi comercializado em nível internacional (Importado ou exportado).

A tabela a seguir mostra o grau de abertura do Brasil e de outros países selecionados, no ano de 2017. O valor encontrado para o Brasil corresponde à metade da média mundial e que o país é o mais fechado entre aqueles da amostra.

País Grau de Abertura País Grau de Abertura
Brasil 0,233 Índia 0,517
Argentina 0,276 Rep. da Coreia 0,758
China 0,378 Cingapura 2,430
Estados Unidos 0,290 Suíça 1,120
Rússia 0,426 Luxemburgo 0,941

Existem, contudo, algumas características que devem ser observadas sobre essa medida. Uma delas é que a importância relativa do comércio pode ser parcialmente explicada pela extensão territorial dos países. Países com grandes áreas geográficas tendem a substituir o comércio internacional pelo comércio entre suas diversas regiões e apresentam baixos valores para o grau de abertura. De maneira oposta, muitos dos países extremamente abertos são países pequenos, sem muitos recursos naturais e que apresentam valores altos para o grau de abertura. Outra característica dessa medida é que ela subestima a importância do comércio internacional dos países. As condições internacionais afetam os preços dos substitutos domésticos das importações ou exportações, tanto quanto dos bens comercializáveis internamente. Como exemplos, pode-se dizer que mesmo se um país importar somente parte do petróleo que consome ou, exportar somente parte da soja que produz, a totalidade dos preço desses bens vai ser afetada pelas condições externas. Também, mesmo os produtos que não são comercializáveis no mercado internacional, são afetados através dos fatores de produção (O valor da corrida de um taxi depende do preço do petróleo). Calculado dessa forma, portanto, o grau de abertura de um país representa um limite inferior da sua participação no comércio internacional.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: Padrões privados e comércio internacional

Orlando Monteiro da Silva*

O comércio internacional está muito regulado na atualidade. Com a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1995, os países membros tiveram que aderir às normas não tarifárias dos Acordos de Barreiras Técnicas (TBT) e de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS). Como os próprios nomes indicam, tais acordos ditam padrões técnicos e sanitários aos produtos, que as empresas exportadoras devem adotar, se o objetivo é acessar os mercados dos outros países membros. A adoção de normas e regulamentos técnicos e o controle de doenças e pragas transmissíveis aos humanos, animais e plantas beneficiou em muito o comércio, principalmente, por transmitir confiança aos consumidores na aquisição de produtos padronizados e mais seguros.

Usualmente, as normas técnicas, sanitárias e fitossanitárias são emitidas por órgãos governamentais dos países (INMETRO, ANVISA e MAPA, no caso do Brasil) e repassadas aos parceiros comerciais por meio de notificações a OMC. Acontece que, além dessas medidas públicas, existem também as medidas ou padrões privados, que englobam quaisquer requerimentos ou condições estabelecidas por entidades não governamentais, incluindo varejistas, atacadistas, associações nacionais de produtores ou grupos da sociedade civil. Como exemplos, pode-se citar o requerimento por uma rede de lanchonetes de que a carne utilizada em seu hamburguer seja originária de boi-verde (alimentado somente por capim), ou, por uma cadeia de móveis de madeira, de vender produtos certificados com origem em florestas plantadas.

Os padrões privados já existem há bastante tempo e tem sido utilizados para diferenciar a qualidade dos produtos (ex: produtos orgânicos) ou a preferência dos consumidores (ex: práticas de comércio justo – fair trade). Contudo, eles proliferaram, principalmente, com a adoção do Food Safety Act, lei de 1990 da Inglaterra, que estabeleceu que as empresas do setor de alimentos, seriam responsabilizadas pela segurança dos produtos que fornecessem aos consumidores. Na União Europeia, um aperto na legislação relativa aos resíduos de pesticidas na horticultura e os escândalos na segurança alimentar, com o  “mal da vaca louca”, minaram a confiança dos consumidores e levaram a criação da General Food Law, que também colocou a responsabilidade legal primária de garantir a segurança alimentar nos operadores das empresas do setor de alimentos. A resposta imediata dos varejistas foi aumentar o monitoramento e o controle sobre as cadeias de suprimento, levando as empresas a criarem seus próprios padrões (Red Tractor, EUREPGAP, Tesco Nature Choice, etc). Ressalta-se que, além do foco na segurança alimentar, esses padrões frequentemente incluem questões relevantes para a imagem da marca ou empresa, tais como o impacto sobre o meio ambiente, o bem-estar dos animais ou as condições de trabalho.

É fato que os padrões privados ajudam os produtores a melhorar a qualidade dos seus produtos para atender os mercados mais exigentes de alta renda. No entanto, eles são muito mais restritivos e prescritivos do que os requerimentos oficiais de importação aumentando os custos de transação, pela imposição de processos produtivos mais rigorosos e com custos maiores de adequação e inspeção. A grande preocupação é que os pequenos produtores dos países menos desenvolvidos estejam sendo excluídos das cadeias de suprimento de alto valor dos países ricos, não só pelos custos mais altos, mas também, pelo pequeno poder de barganha, quando comparado ao dos grandes produtores e das empresas multinacionais.

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.

Artigo: Pirataria e economia

Orlando Monteiro da Silva*

Pesquisa recente da FECOMÉRCIO[1] mostrou que 1 em cada 5 pessoas compra produtos piratas no Rio de Janeiro, com um prejuízo de R$ 665 milhões nos últimos 12 meses.  O comércio de produtos piratas (falsificados) é um grande desafio para os países que investem em inovação, desde que, qualquer produto cujo direito de propriedade adicione valor ou crie um diferencial de preços, vira alvo dos falsificadores. Esses produtos variam de artigos de luxo como relógios, perfumes e utensílios de couro, até brinquedos, cigarros, remédios e alimentos.

Por deslocar atividades econômicas legítimas, a pirataria tem efeitos negativos na receita e lucro dos negócios, na arrecadação fiscal dos governos, nos investimentos e, na segurança e saúde dos consumidores, estando diretamente ligada a atividades criminais.

Os mercados onde os produtos falsificados ocorrem, como em qualquer outro mercado, tem o lado da demanda, constituído por consumidores individuais ou firmas e o lado da oferta, constituído pelos produtores de componentes ou de produtos finais. Os determinantes da demanda são os mesmos daqueles de qualquer produto legal, mas com características especiais. O produto pirata é um substituto do produto original, usualmente, com preços menores, cuja demanda vai depender muito da sua qualidade física, da renda e da ética do consumidor, além das preocupações que ele tem com os riscos com a segurança e a saúde. É por isso que o ambiente institucional onde os consumidores atuam também é importante. Quando se faz vista grossa à ilegalidade e quando há complacência com a produção e venda dos produtos piratas, o consumo vai ser disseminado.

Do lado da oferta, os produtores pegam “carona“ no valor econômico associado aos direitos de propriedade intelectual. Eles visam o lucro e enfrentam os mesmos desafios dos fabricantes dos produtos legítimos (custos da produção e distribuição), mas com grande vantagem por não incorrerem nos custos relacionados à pesquisa e desenvolvimento, marketing, regras de segurança e de controle do meio ambiente. Assim, os incentivos em oferecer os produtos piratas surgem do mark-up maior(valor cobrado acima do custo marginal) e do tamanho do mercado. Por outro lado, a complexidade das condições tecnológicas e logísticas da produção e da distribuição pode dificultar a participação dos produtos piratas nos diferentes mercados. Tal participação é dificultada, também, pela existência de um arcabouço legal e regulatório que inclua penalidades aos infratores.

O que deve ser entendido é que a pirataria é uma forma de roubo, com a aquisição e uso ilegal da propriedade intelectual, que desvia recursos públicos e privados que poderiam ser aplicados em atividades mais produtivas. Portanto, ela deve ser combatida, primeiro, com campanhas educativas e de esclarecimento ao público sobre os seus perigos e ilegalidades e depois, com o endurecimento das penalidades e a aplicação efetiva das leis.

[1] http://www.fecomercio-rj.org.br/noticias/uma-em-cada-cinco-pessoas-compra-produtos-piratas-no-rio-de-janeiro

*Professor Titular da UFV.

Mestrado em 1979 pela UFV e Doutorado em 1990 pela North Carolina State University. Atua em barreiras não alfandegárias e comércio internacional, demanda e interdependência de mercados, métodos quantitativos em economia e comércio internacional de commodities agrícolas.